Alienação Fiduciária
Garantia real em que o veículo permanece como propriedade do credor (banco) até a quitação do financiamento, transferindo a posse direta ao devedor, que pode usá-lo normalmente.
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Garantia real em que o veículo permanece como propriedade do credor (banco) até a quitação do financiamento, transferindo a posse direta ao devedor, que pode usá-lo normalmente.
Modalidade de crédito para aquisição de veículos, onde o comprador paga parcelas mensais acrescidas de juros, mantendo o bem alienado ao banco até a quitação total do débito.
Serviço opcional que amplia o período de cobertura contra defeitos de fábrica após o término da garantia original, proporcionando maior segurança e tranquilidade ao proprietário do veículo.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, tributo estadual anual calculado com base no valor venal do veículo, essencial para circulação legal e renovação do licenciamento.
Veículo utilitário com cabine para passageiros e caçamba aberta para carga, muito utilizado para trabalho e lazer, disponível em versões simples, dupla ou estendida.
Sigla para Sport Utility Vehicle, categoria de automóvel que combina características de carro de passeio com capacidade off-road, oferecendo maior altura do solo, espaço interno e versatilidade.
Carroceria de automóvel com três volumes distintos (motor, habitáculo e porta-malas), oferecendo maior espaço para bagagem e conforto para passageiros, ideal para uso familiar e executivo.
Veículo usado com até alguns anos de fabricação, geralmente em bom estado de conservação, oferecendo equilíbrio entre preço acessível e confiabilidade, com garantia e procedência verificada.
Referência oficial de preços médios de veículos no Brasil, elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, utilizada como base para negociações, financiamentos e seguros.